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Rio de Janeiro proíbe carroças puxadas por animais

Luiz Pezão, governador do Rio de Janeiro, sancionou a Lei 7.194/16, que proíbe o uso de animais no transporte em todo o estado. Segundo o texto, “será responsabilizado todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento, transportes de cargas, materiais ou pessoas, nas áreas urbanas e rurais, por quaisquer atos que caracterizam maus-tratos aos mesmos”.

Quem descumprir a lei poderá ser indiciado e penalizado conforme a legislação vigente relacionada a maus-tratos.
Quem descumprir a lei poderá ser indiciado e penalizado conforme a legislação vigente relacionada a maus-tratos.

O Rio de Janeiro passa a ser o primeiro estado brasileiro a proibir carroças puxadas por animais. Os animais explorados nas áreas rurais e turísticas do estado continuam permitidos. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa e em regime de urgência.

A lei que não altera o status de propriedade, de coisa, de produto, dado aos animais. Contudo, responsabiliza o “dono” ou “usuário” caso utilize os animais em determinadas circunstâncias. Entretanto, no art. 2, abre exceção para usos em práticas turísticas ou rurais, desde que não seja caracterizada situação de maus-tratos.

Quem for pego descumprindo a lei poderá ser indiciado e penalizado conforme a legislação vigente relacionada a maus-tratos. O animal será recolhido e levado à Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa).

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