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Seu pet tem RG?

O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira. O Registro Geral Animal (RGA) é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos (Lei Municipal 13.131/2001).

O número do RGA do animal é único e permanente!

Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA, a segunda via deve ser providenciada no Centro de Controle de Zoonoses ou estabelecimentos veterinários credenciados, mantendo-se o mesmo número do RGA anterior.

Para maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação na coleira contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado.

Não é raro encontrar animais perdidos sem nenhuma identificação ficando impossível localizar sua origem. Nem sempre o destino deles é feliz e isso poderia ser facilmente evitado. Os cães devem sair sempre com coleira e guia acompanhadas de uma pessoa capaz de controlá-los.

Os gatos são geralmente mais ariscos, por isso, devem ser sempre transportados dentro de caixas especiais ou com algum tipo de contenção que possibilite o seu transporte com segurança.

Como obter o registro?

O registro é realizado no Centro de Controle de Zoonoses, ou estabelecimentos veterinários credenciados (Listagem abaixo). O proprietário precisa apresentar:

  • CIC;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Atestado de vacina contra raiva emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do Centro de Controle de Zoonoses do município expedido nos 12 meses anteriores ao RGA.

Onde obter o RGA?

Consulte a lista dos Estabelecimentos Veterinários Credenciados

  • Informações: Centro de Controle de Zoonoses, tel. (11) 2224-5500
  • Solicitações: Centro de Atendimento da Prefeitura, tel. 156
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