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Novas regras para embalagens e propagandas de alimentos para pets

O Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Mapa) publicou em seu site regras estabelecidas na Instrução Normativa n° 30, relacionadas às embalagens e propagandas de alimentos para animais de estimação. Estabelecimentos que importam ou fabricam alimentos para os pets no Brasil, devem ficar atentos às novidades.

Uma das normas é que alimentos completos e os específicos para animais de estimação ficam isentos de registro. Assim, segundo o Mapa, cerca de 3 mil produtos devem se beneficiar com a medida, que reduzirá custos e burocracia. Com a instrução normativa, a empresa que já tem registro desses produtos pode, antes do vencimento, requerer o cancelamento no Ministério da Agricultura.  

Porém, a novidade não abrange os alimentos coadjuvantes, ou seja, os indicados para pets com problemas de saúde, como distúrbios metabólicos ou fisiológicos. Eles precisam de registro, assim como suplementos e aditivos e produtos alimentares para equídeos.

Clique aqui para ver todas as regras da Instrução Normativa nº30.

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